Com a volta às aulas, no começo
de fevereiro, também recomeça a inevitável invasão das ruas por
vans e ônibus escolares. Mas o que pode ser um conforto para os
pais, também pode se transformar em um "trem fantasma":
como saber quem contratar e como verificar as condições do
transporte escolar?
A primeira lição é um bocado assustadora. No
Brasil, não há uma padronização nas regras que definem o transporte
escolar. O Código Brasileiro de Trânsito –
CBT – prevê mínimos critérios para o
serviço, como a inspeção do veículo a cada seis meses, a carteira
de habilitação D para o motorista e a faixa amarela pintada na
lataria. Só que outras normas variam de município para município.
"Falta uma resolução federal. Há cidades onde não existe
preocupação com cinto de segurança, veículo com saída de emergência
etc", lamenta Harley Bueno, relator sobre segurança do
Denatran – Departamento Nacional de Trânsito.
Cabe aos responsáveis ficarem de olho bem-estar das
crianças. No Brasil, o transporte escolar é regido pela
Secretaria de Transportes de cada estado ou município. No Rio de
Janeiro, por exemplo, além de o motorista seguir as normas do CTB,
deve fazer um curso especializado de formação para condutores de
veículos de transporte escolar, que tem validade de cinco anos. Em
São Paulo, o curso também é exigido. Em Salvador, se a criança
transportada tiver menos de 10 anos, é obrigatório que haja um
acompanhante dentro da van ou do ônibus. Em Fortaleza, o dono do
veículo tem de fazer uma vistoria a cada seis meses para receber o
chamado "Selo Verde". O mesmo ocorre em Curitiba,
que também limita a abertura das janelas em, no máximo, 15
cm.
Na maioria destas inspeções, verifica-se o estado de
conservação do veículo e itens obrigatórios: geralmente
pneus, freios, bancos e cintos de segurança. Mas os tão
recomendados dispositivos de segurança para crianças não são
levados em consideração. Nem o CBT prevê o uso de
cadeirinhas nas vans e ônibus. Só que o mesmo código regulamentou,
em 2008, o uso de assentos infantis em automóveis de passeio e
comerciais leves. "A criança deve ser transportada no
dispositivo adequado à idade dela", insiste André Horta,
analista de segurança viária do Cesvi Brasil – Centro
de Experimentação e Segurança Viária.
Pelas normas, bebês de até um ano devem usar assentos tipo
concha. Entre 1 e 4 anos, deve-se utilizar a cadeirinha, e
para os maiores, entre 4 e 9 anos, o chamado
"booster", ou assento de elevação é obrigatório
para a utilização do cinto de segurança traseiro. "Se a
criança estiver com dispositivo de segurança apropriado para peso e
idade, o risco de morte cai em 30% em caso de uma colisão mais
severa", ressalta Dr. Flávio Adura, diretor da Abramet
– Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Ou seja, para
o transporte escolar, a lei da cadeirinha não vale. Vans e ônibus
estão dispensados da utilização do dispositivo, pois estão
classificados como de uso esporádico. "Não há condições de
o motorista possuir cadeirinhas diferentes para transportar
crianças de diversos tamanhos", justifica Harley
Bueno.
Além
disso, há um crônico problema brasileiro que envolve a questão:
a falta de fiscalização. Só como exemplo, em
Fortaleza há 888 veículos que fazem o transporte escolar, mas
apenas seis equipes de fiscalização. Afinal, com cadeirinha ou não,
não pode haver mais crianças do que o número de assentos no veículo
e todas elas têm de estar sentadas e de cinto afivelados.
"A segurança no trânsito é uma questão de saúde pública. É
preciso haver uma concentração de esforços da sociedade e
fiscalização", afirma Pedro Diulgheroglo, professor da SAE
Brasil – Sociedade de Engenheiros da
Mobilidade.
Os próprios pais são convocados a ajudar na fiscalização do
transporte escolar. Não só no que diz respeito ao veículo,
mas também ao motorista. Pelo CBT, ele precisa ter idade superior a
21 anos e carteira de habilitação categoria D. Além disso, não pode
ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias nos últimos 12 meses. Ainda é obrigado a fazer um
curso de capacitação de 50 horas. “O curso prepara o
motorista para o controle das crianças e também para a relação com
os pais, o planejamento de percursos seguros, entre outros
aspectos”, ressalta Nereide Tolentino, consultora do
Programa Volvo de Segurança no Trânsito –
PVST.
Instantâneas
# O
Ministério da Educação executa atualmente dois programas de
transporte escolar, chamados de "Caminhos da
Escola" e "Programa Transporte Escolar".
Ambos atendem 4.825.206 crianças das zonas rurais em todo o país.
Só no ano passado, os programas receberam investimento de R$ 478,2
milhões.
# De acordo com uma pesquisa realizada pelo
Governo Federal na região Nordeste do país, 94% dos municípios não
têm regras para o transporte escolar, enquanto 36% dos veículos
usados para o transporte são irregulares.
# Nos Estados Unidos, 500 mil ônibus transportam
24 milhões de estudantes de escolas públicas diariamente.
# Segundo a Abramet, no caso de acidente
automobilístico, se crianças de 1 a 4 anos de idade estiverem
ocupando o banco traseiro do veículo sem dispositivos de retenção,
terão apenas 12% de probabilidade de sobrevivência.
Instantâneas
É comum perceber nas ruas e estradas crianças se divertindo no
banco de trás dos veículos sem estarem sentadas em
"cadeirinhas" ou atadas com cintos de segurança.
Estudos da Abramet – Associação Brasileira de
Medicina de Tráfego – mostram que, em caso de
colisão, o índice de lesão em uma criança sem dispositivo de
retenção no veículo é de 60% de casos. Se a mesma criança estiver
segura, em uma cadeirinha, por exemplo, esse índice de lesão cai
para 3%. Por esta razão, as crianças devem ser acomodadas em
assentos infantis específicos para sua massa e idade e sempre no
banco traseiro – exceto para pick-ups cabine
simples.
O
acidente com impacto traseiro é a única circunstância em que a
criança transportada no banco de trás está mais exposta ao risco,
porém a probabilidade de morte é de apenas 3,5%, enquanto no
impacto frontal, a probabilidade de ocorrência é de 65% e de 31%
para impactos laterais. Outra cena comum são os pais
sentados no banco de trás com a criança no colo e sem o
cinto. A falha está na ideia de que a mãe ou pai terá
condições de segurar o pequeno em caso de colisão. "O peso
da pessoa durante a freada se multiplica por 20. Uma batida a 120
km/h, por exemplo, equivale a uma queda do 19º andar",
exemplifica André Horta, analista do sistema viário do Cesvi Brasil
– Centro de Experimentação e Segurança
Viária.
O que diz a
resolução 277
De acordo com a resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito,
torna-se obrigatória a utilização do dispositivo de
retenção para o transporte de crianças menores de 10 anos em
veículos, sendo transportados nos bancos traseiros usando cinto de
segurança ou sistema de retenção equivalente individual. A
resolução entrou em vigor no dia 28 de maio de 2008 e, após 360
dias, campanhas educativas para o esclarecimento dos condutores
deveriam ter sido adotadas. Passados 730 dias da publicação da
resolução – ou seja, dois anos –, o
Sistema Nacional de Trânsito passará a fiscalizar o uso obrigatório
do sistema de retenção para o transporte de crianças.
Veja as
obrigatoriedades:
# Para crianças de
zero a um ano – deverão, obrigatoriamente, utilizar
dispositivos como um berço portátil porta-bebê, que deverão ser
fixados no sentido contrário da marcha do veículo.
# Para crianças de um a quatro anos –
deverão, obrigatoriamente, utilizar as chamadas cadeirinhas, já
instaladas no sentido da marcha do veículo.
# Para crianças de quatro a sete anos e meio
– deverão utilizar o dispositivo chamado de assento de
elevação, para que a altura se adeque ao cinto de segurança
traseiro, sem enforcar o passageiro.
# Para crianças a partir dos dez anos – já
estão autorizados a utilizar o banco dianteiro, com o uso
obrigatório do cinto de segurança.
Tabela da Abramet de
acordo com o peso e altura, em "grupos de
massa"*.
# Grupo de massa
0 – Para crianças com até 10 kg, altura aproximada
de 0,72 m, até 9 meses de idade. Devem usar o assento infantil tipo
concha ou "bebê conforto" em posição contrária a do veículo.
# Grupo de massa 0+ – Para crianças com até
13 kg, altura aproximada de 0,80 m, até 1 ano de idade. Devem
viajar no assento tipo conversível, que pode ser utilizado em duas
posições diferentes, também voltada para a traseira do veículo
enquanto o topo da cabeça da criança não ultrapassar o limite do
assento.
# Grupo de massa I – Para crianças de 9 kg a
18 kg, altura aproximada de 1 m, até 2 anos e 8 meses de idade.
Devem utilizar a cadeirinha de segurança voltada para a frente do
veículo e instalada, de preferência, na posição central do banco
traseiro, quando este possuir cinto de três pontos.
# Grupo de massa II – Para crianças de 15 kg
a 25 kg, altura aproximada de 1,15 m, até 5 anos de idade. Devem
usar os assentos de elevação, ou booster, que permite a utilização
do cinto de segurança.
# Grupo de massa III – Para crianças de 22
kg a 36 kg, altura aproximada de 1,30 m, até 10 anos de idade.
Devem viajar nos assentos de elevação, ou booster, que permite a
utilização do cinto de segurança.
* A Abramet alerta que deve-se evitar a compra de
equipamentos que estejam muito próximos dos limites de
desenvolvimento das crianças.
Fontes: Denatran Clipping - Revista
WebMotors
Comentários