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Perda do direito à coberturado seguro, pois o condutor estava embriagado.  (Instrutora de Trânsito) escrito em quinta 02 setembro 2010 03:52

Ao permitir que uma pessoa alcoolizada dirigisse seu carro, Augusto Rauen Delpizzo perdeu o direito à cobertura do seguro contratado com a Liberty Seguros, depois de acidente ocorrido em 1998. A decisão da 2ª câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital na ação de cobrança de Rauen, para ressarcimento dos danos materiais em seu veículo. André Rauen Delpizzo dirigia o carro na SC-401, quando atingiu outro veículo e capotou. O teste do bafômetro comprovou 12 decigramas de álcool no sangue do motorista, o que foi apontado como a causa de exclusão no contrato de seguro.


Augusto apelou questionando a validade do teste realizado, mas, assim como na ação movida por terceiros contra ele, nesta o argumento não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil. O segurado afirmou, ainda, que o agravamento do risco (embriaguez) deve ser relacionado à conduta direta do próprio segurado, sem estender-se a terceiro.
Em seu voto, o desembargador destacou que o seguro possui "um tênue equilíbrio", o qual pode ser afetado quando o risco coberto pelo pacto é agravado e o prêmio pago deixa de ser suficiente para cobrir a totalidade dos riscos garantidos pela seguradora. Para Heil, no caso em discussão, ficou evidente que o risco segurado foi agravado pelo motorista alcoolizado, situação prevista claramente no contrato.
O desembargador observou que razões de cunho social clamam por uma mudança jurisprudencial. "É triste verificar o altíssimo número de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito nos quais o condutor do veículo se encontrava em estado de embriaguez. (...) Se a jurisprudência pacificada, no sentido de que a embriaguez não é apta a determinar a exclusão da cobertura securitária, não é fator determinante para a ocorrência de maior número de acidentes, certamente para tal contribui. E, via de consequência, ainda que sem ter este intuito, concorre para o triste aumento da contagem das vítimas do trânsito. Arrematando, faz-se necessária a conscientização para que a condescendência com os infortúnios advindos da embriaguez não venham a desvanecer ainda mais vidas", concluiu Heil.

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Perguntas e respostas sobre a cadeirinha. Fonte Zero Hora  (Instrutora de Trânsito) escrito em quarta 01 setembro 2010 04:04

Mesmo com o período de dois anos para os brasileiros se adaptarem à obrigatoriedade do uso da cadeirinha, em vigor a partir desta quarta-feira, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda gera dúvidas entre os condutores com filhos de até 10 anos.

Ao instigar o leitor a enviar sua incerteza um dia antes da validação da norma de segurança, Zerohora.com recebeu quase cem perguntas em menos de 10 horas. As dúvidas mais frequentes foram sintetizadas em 12 tópicos e respondidas pelo assessor técnico da Gerência de Trânsito da EPTC, Daniel Denardi.

Confira abaixo as 12 principais dúvidas dos leitores de Zerohora.com e as respectivas respostas.

Bebês-confortos, cadeirinhas e assentos de elevação precisam necessariamente ter o selo do Inmetro? Aqueles equipamentos sem a certificação do órgão, como os compradas em outros países, precisam ser substituídos? No meu caso, tenho uma cadeirinha sem o selo do Inmetro.
Enviada por Diego Revereia, de Santana do Livramento

A fiscalização do selo do Inmetro não compete aos órgãos de trânsito. A EPTC recomenda cadeiras certificadas por causa da garantia de qualidade. No entanto, os fiscais avaliarão se o equipamento de segurança é utilizado de forma adequada. Se estiver dento das normas, não haverá multa.

Nos casos de veículos picapes - somente com bancos dianteiros -, as crianças podem ser transportadas? Tenho um filho de nove anos. Posso colocá-lo no banco da frente quando for buscá-lo na escola ou viajar? No caso do meu outro carro, com bancos traseiros, ele poderá ir na frente com cinto de segurança?
Enviada por Paulo Cardoso, de Porto Alegre

Nas picapes, os motoristas devem seguir as regras da resolução nos únicos bancos à disposição — no caso, na frente. Portanto, o filho de nove anos pode ser transportado, desde que esteja com o cinto de segurança. No outro veículo, com banco traseiro, ele não pode ir na parte dianteira. Precisa sentar atrás, com cinto de segurança, como determina a regra do Contran.

Como fica o uso da cadeirinha em táxis? Os proprietários dos veículos terão de disponibilizá-la?
Enviada por Alexandre Rocha, de Porto Alegre

A resolução do Contran faculta a utilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação para táxi. Portanto, o uso não é obrigatório neste caso.

Como fica a regulamentação no caso de carona a crianças? Tenho uma sobrinha de quatro anos que me visita aos fins de semana. Posso levá-la no colo de um adulto, no banco traseiro, quando for necessário a utilização do meu carro?
Enviada por Adriana Martins, de Porto Alegre

A obrigatoriedade é válida para todos os veículos particulares. Um motorista poderá transportar criança somente se seguir as normas da resolução. Caso contrário, será autuado. No caso da leitora Adriana, ela terá de instalar o assento de elevação no carro.

Em veículos públicos, como os de transporte escolar, o uso da cadeirinha é obrigatório ou a regulamentação se restringe a carros particulares?
Enviada por Fernanda Amag, de Santa Maria

A resolução em vigor nesta quarta-feira dispensa o uso dos equipamentos de segurança em veículos públicos. Como o Ministério Público Federal questionou a falta de clareza do texto da mudança ao citar este tipo de transporte, a obrigatoriedade é facultativa - pelo menos por enquanto. Contudo, Denardi sugere aos pais que providenciem cadeirinhas ou assentos de elevação para seus filhos usarem no transporte escolar.

Grande parte das cadeirinhas é fabricada para cinto de segurança de três pontos. Tenho um filho de dois anos, e meu carro não tem cinto de segurança de três pontos no banco traseiro. Como devo proceder?
Enviada por Eder Souza, de Cachoeirinha

Neste caso, segundo o assessor da EPTC, o condutor deverá buscar um equipamento compatível com o cinto de segurança abdominal (duas pontas) — dispositivo raro nas lojas do gênero. Se o motorista usar uma cadeirinha fabricada para cinto de três pontos em um de dois, a autuação depende da circunstância. 

—  Precisamos analisar cada caso, sempre levando em consideração que a finalidade da resolução é preservar a integridade física das crianças, e os cintos com maior segurança são os de três pontos. Em último caso, o motorista deve até avaliar a troca do carro — diz.

Há uma dúvida quanto à estatura e ao peso da criança. Minha filha tem sete anos e dois meses, com estatura de criança de oito anos e meio. Tenho de usar o assento de elevação ou não?
Enviada por Jerônimo Oliveira, de Santa Maria

Não há uma interpretação definitiva para este caso. O assento é usado para proteger o pescoço no cinto de três pontos. Se a estatura da criança permite que ela fique com o pescoço acima do cinto, a EPTC entende que o quesito segurança está preenchido, sem necessidade de equipamento e risco de autuação.

Minha filha vai completar quatro anos. Devo comprar o assento de quatro a sete anos, mesmo que o peso dela seja de uma menina menor — ela tem apenas 15 quilos. O que devo fazer?
Enviada por Elza Paim, de Porto Alegre

A resolução do Contran não faz referência à estatura e ao peso. Neste caso, a criança ainda não completou quatro anos e terá de usar uma cadeirinha. Após os quatro anos, ela terá de usar um assento de elevação.


A criança pode ser conduzida no colo de um adulto no banco de trás?
Enviada por Silvia Duarte, de Porto Alegre

Não. A criança só pode ser transportada no bebê-conforto, na cadeirinha ou no assento de elevação. 

— Amor de mãe não revoga lei da física. Com a força dos braços, um adulto não vai segurar uma criança na inércia — diz.

Tenho uma caminhonete modelo S10 com banco triplo na frente. Nas pontas, há cinto de três pontos enquanto no meio é o abdominal. Em qual dos lugares devo colocar a cadeirinha?
Enviada por Alex Matzenbacher, de Porto Alegre

Sempre no cinto de três pontos, considerado mais seguro.

O assento de elevação não é encontrado nas lojas. Como agir diante disto?
Enviada por Márcia Ernest, de Gravataí

Não haverá "perdão" aos motoristas que não se adaptaram à resolução. Segundo o assessor da EPTC, a entrada em vigor foi adiada justamente para que os condutores pudessem se adequar. 

— Os motoristas tiveram dois anos para providenciar os equipamentos, com peças publicitárias e vasto material na mídia. Não há orientação de perdoar aqueles que deixaram para a última hora e não encontraram — afirma.

Moro em Buenos Aires e, frequentemente, passo férias no Brasil. Tenho filhos de sete e nove anos. Há algum tópico na resolução que isenta estrangeiros?
Enviada por Leonardo Salvucci, Buenos Aires

Estrangeiros, mesmo que temporariamente no Brasil, devem seguir as mesmas regras. No caso da criança de sete anos, se tiver menos de sete anos e meio, terá de usar o assento de elevação. Se tiver mais, deverá andar somente no banco de traseiro, com cinto de segurança.

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Cadeirinha o assunto é polêmico:  (Instrutora de Trânsito) escrito em terça 31 agosto 2010 05:11

Esse assunto continua polêmico ainda. Muitos ainda se perguntam o que fazer com carros que possuem atrás apenas cintos de dois pontos? Por enquanto, como o Contran ainda não se manifestou sobre o tema, e não há nada ao contrário, a regra das cadeirinhas vale para TODOS os veículos de passeio, os com cintos de três pontos e os com cintos de dois pontos.

Mesmo sabendo que não há resultados que comprovem a eficácia da cadeirinha em cintos abdominais, pois elas foram projetadas para cintos de três pontos, é obrigatório o uso do equipamento no veículo. Hoje saiu uma matéria muito interessante e esclarecedora sobre o assunto, que transcrevo na íntegra:

“O uso da cadeirinha para crianças em carros de passeio passa a ser obrigatório a partir desta quarta-feira. Entre as dúvidas mais frequentes está a questão do uso do equipamento em carros que possuam apenas cinto de segurança de dois pontos no banco de trás, ou seja, os mais antigos.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) diz que, atualmente, não há cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto. “Quando o Inmetro desenvolveu os padrões de qualidade, já considerou que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos. O cinto de dois pontos, aliás, é proibido em grande parte do mundo”, afirma Gustavo Kuster, gerente da divisão de programas de avaliação da conformidade do Inmetro.

Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de janeiro de 1999 deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explica que na época em que a Resolução 277, que trata do transporte de crianças, foi elaborada (maio de 2008), havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal. Por isso, segundo o órgão, a norma não faz distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo. Ou seja, o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha para cinto de dois pontos, ainda que sem certificação. Quem, no entanto, adquirir um equipamento não certificado não saberá se ele é efetivamente seguro.

O engenheiro e proprietário da empresa de segurança veicular SLV Engenharia Automotiva, Fábio Viviani, alerta para o risco que a vida da criança corre. “Você pode até achar uma cadeirinha compatível, mas não saberá se ela é segura ou não. Isso é perigoso, porque em um acidente com o carro em uma velocidade de 30 km/h seu filho pode ser arremessado”, destaca.

A homologação depende da aprovação do dispositivo de segurança em rigorosos testes de impacto realizados em laboratórios na Holanda e na Itália – o Brasil não possui equipamento para este tipo de avaliação. “O teste é feito com bonecos cheios de sensores internos e externos, que avaliam se a cadeirinha realmente protege a criança em um forte impacto”, explica o gerente do Inmetro.

Como o crash test leva em consideração o deslocamento do corpo da criança, segundo o especialista, as cadeirinhas que utilizam o cinto de dois pontos como fixação não são aprovadas porque tronco e cabeça ficam sem sustentação. Segundo Fábio Viviani, o problema não está nas cadeirinhas, mas sim na renovação da frota.

“A média da idade da frota brasileira está acima de 15 anos. Um plano de renovação se discute desde 1996 e nada foi feito”, afirma. “Agora, no que se refere à segurança veicular, esta lei é um grande avanço no Brasil e não uma lei para vender cadeirinhas, como muita gente pensa”, ressalta o engenheiro.

De acordo com o empresário, já há fabricantes brasileiras com projetos em desenvolvimento de cadeirinhas seguras para cintos de dois pontos. Elas devem ser submetidas aos testes de homologação dentro de poucos meses. “Passarão pelos mesmos testes rigorosos que as cadeirinhas para cintos de três pontos passam. Não será fácil a aprovação”, afirma Gustavo Kuster, do Inmetro. Fonte: VNews

Entendo, quando muitos dizem que é loucura sugerir a troca do carro, pois sabemos das dificuldades financeiras do nosso povo, mas é preciso que a verdade seja dita e que as pessoas saibam que seus filhos estão mais seguros num cinto de três pontos, quer dizer, qualquer pessoa está mais segura no cinto de três pontos do que no abdominal.

Segundo a assessoria de imprensa do Denatran, nada foi mudado na Resolução e eles estão orientando os pais a utilizarem os dispositivos mesmo em cintos de dois pontos, inclusive o assento de elevação.

Qualquer mudança nas regras, estarei atenta e divulgarei para vocês.

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Celular e direção:  (Instrutora de Trânsito) escrito em quarta 25 agosto 2010 04:46

O blog de hoje é para quem acha que dirigir e falar um pouquinho ao celular “não dá nada”. Então, quero descrever um pouco sobre o funcionamento da nossa atenção quando estamos fazendo as duas coisas ao mesmo tempo.

É muito interessante saber que nosso cérebro é capaz de selecionar intencionalmente algo que é importante e, então, prestar atenção só a isso.

Quando nos concentramos numa determinada ação, o nosso cérebro trabalha para processar e aproveitar o máximo de informações e utilizá-las para a sobrevivência do corpo. Ele trabalha melhor, quando se concentra e faz uma coisa de cada vez.

Sabendo disso, o que acontece quando usamos o celular? Usar este aparelho requer muito de nossa energia, concentração e atenção porque, ao atendermos o celular, a atenção passa a se concentrar no processo de escutar, imaginar, buscar informações da memória e pensar no que estamos ouvindo. Além disso, enquanto ouvimos, o cérebro procura por respostas e ainda traduz o que estamos pensando através da fala. Ufa! O processo é realmente complexo. Imagine tudo isso acontecendo enquanto você dirige!

Agora, o que acontece com nossa atenção enquanto dirigimos? Nós conduzimos o veículo e manuseamos os equipamentos com precisão (embreagem, freio, troca de marcha, direção, etc). Também mantemos a velocidade adequada e o veículo no centro da pista, sem ficar movimentando-o em zigue-zague. Enquanto dirigimos também VEMOS tudo ao nosso redor: veículos diversos, pedestres, animais. Utilizamos também nossa inteligência para prevenir as situações de risco e buscar alternativas imediatas para qualquer imprevisto. Os nossos olhos passeiam de um lado para outro, identificando placas, sinais horizontais na via, lombadas, semáforo e outras sinalizações.

De repente o celular toca, você o atende e sua atenção é direcionada automaticamente para uma ação muito importante: a comunicação. O alvo da atenção concentrada passa a ser “comunicar-se ao celular” e o trânsito fica em segundo plano. Basta o carro da frente frear de repente, uma criança atravessar na frente do seu veículo em movimento, um motociclista estar no seu ponto cego de visão, ou dar uma fechada, que o acidente ocorre. Isto acontece porque reagir corretamente e com segurança exige tempo para pensar, escolher alternativas e, então, agir. É simples assim!

A minha contribuição hoje é para alertar os motoristas que ainda não entenderam que NÃO SE DEVE ATENDER O CELULAR ENQUANTO DIRIGE, porque é uma infração de trânsito e um atentado contra a própria vida e a dos outros.

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Facilidade para matar.  (Instrutora de Trânsito) escrito em terça 17 agosto 2010 05:07

Os últimos casos que apareceram na mídia sobre violência no trânsito mostram que a vida das pessoas parece que perdeu o valor. Matar alguém hoje pode ser tão simples quanto trocar de roupa de manhã ou tomar um banho. Uma pessoa chega a tirar a vida de outra por motivos fúteis, como uma simples batida em um retrovisor. Em que mundo estamos vivendo?

Muitas brigas de trânsito só não acabam em tragédia, não se engane, não é porque as pessoas têm equilíbrio suficiente para lidar com a situação é porque a maioria delas não anda armada. Parece que no trânsito, as pessoas perdem a noção de civilidade, de solidariedade, de gentileza e de bom senso. Tudo aquilo que nossos pais nos ensinaram em casa parece que é esquecido quando estamos na rua. Esse nosso “lado” é muito bem retratado naquele famoso desenho do “Pateta no Trânsito” em que ele é um Pateta bonzinho fora do carro e se transforma num Pateta do mal quando entra no veículo.

Essa é uma pergunta que deve ser feita aos psicólogos: por que alguns seres humanos reagem dessa forma? A raiva, o fato de se sentir desafiado, a competitividade, todos esses são quesitos para fomentar a discórdia no trânsito. Se todos agissem com cortesia e educação ou no mínimo tivessem mais calma, muitas tragédias poderiam ser evitadas.

Tirando aqueles que têm algum desvio de comportamento, que me parece ser o caso de muitos que matam por motivos banais (por causa de um tênis, de ciúme, por medo de pagar pensão, por causa de um retrovisor quebrado), nós que temos o mínimo de bom senso devemos exercitar a nossa serenidade antes de pegar o carro. Exercícios relaxantes de respiração, músicas tranquilas, pensamento positivo…essas são algumas técnicas que podemos colocar em prática, para ao menos termos uma vida mais saudável! Pense nisso…

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