Esse assunto
continua polêmico ainda. Muitos ainda se perguntam o que fazer com
carros que possuem atrás apenas cintos de dois pontos? Por
enquanto, como o Contran ainda não se manifestou sobre o tema, e
não há nada ao contrário, a regra das cadeirinhas vale para TODOS
os veículos de passeio, os com cintos de três pontos e os com
cintos de dois pontos.
Mesmo sabendo que
não há resultados que comprovem a eficácia da cadeirinha em cintos
abdominais, pois elas foram projetadas para cintos de três pontos,
é obrigatório o uso do equipamento no veículo. Hoje saiu uma
matéria muito interessante e esclarecedora sobre o assunto, que
transcrevo na íntegra:
“O uso da
cadeirinha para crianças em carros de passeio passa a ser
obrigatório a partir desta quarta-feira. Entre as dúvidas mais
frequentes está a questão do uso do equipamento em carros que
possuam apenas cinto de segurança de dois pontos no banco de trás,
ou seja, os mais antigos.
O Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro) diz que, atualmente, não há cadeirinhas certificadas para
esse tipo de cinto. “Quando o Inmetro desenvolveu os padrões
de qualidade, já considerou que a cadeirinha só é segura para cinto
de três pontos. O cinto de dois pontos, aliás, é proibido
em grande parte do mundo”, afirma Gustavo Kuster,
gerente da divisão de programas de avaliação da conformidade do
Inmetro.
Em
1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que
veículos produzidos a partir de janeiro de 1999 deveriam ter cinto
de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros
laterais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
explica que na época em que a Resolução 277, que trata do
transporte de crianças, foi elaborada (maio de 2008), havia
equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto
abdominal. Por isso, segundo o órgão, a norma não faz distinção em
relação ao tipo de cinto ou idade do veículo. Ou seja, o motorista
não pode ser multado por usar cadeirinha para cinto de dois pontos,
ainda que sem certificação. Quem, no entanto, adquirir um
equipamento não certificado não saberá se ele é efetivamente
seguro.
O engenheiro e
proprietário da empresa de segurança veicular SLV Engenharia
Automotiva, Fábio Viviani, alerta para o risco que a vida da
criança corre. “Você pode até achar uma cadeirinha
compatível, mas não saberá se ela é segura ou não. Isso é perigoso,
porque em um acidente com o carro em uma velocidade de 30 km/h seu
filho pode ser arremessado”, destaca.
A homologação
depende da aprovação do dispositivo de segurança em rigorosos
testes de impacto realizados em laboratórios na Holanda e na Itália
– o Brasil não possui equipamento para este tipo de
avaliação. “O teste é feito com bonecos cheios de sensores
internos e externos, que avaliam se a cadeirinha realmente protege
a criança em um forte impacto”, explica o gerente do
Inmetro.
Como o crash
test leva em consideração o deslocamento do corpo da criança,
segundo o especialista, as cadeirinhas que utilizam o cinto de dois
pontos como fixação não são aprovadas porque tronco e cabeça ficam
sem sustentação. Segundo Fábio Viviani, o problema não está nas
cadeirinhas, mas sim na renovação da frota.
“A média
da idade da frota brasileira está acima de 15 anos. Um plano de
renovação se discute desde 1996 e nada foi feito”, afirma.
“Agora, no que se refere à segurança veicular, esta lei é um
grande avanço no Brasil e não uma lei para vender cadeirinhas, como
muita gente pensa”, ressalta o engenheiro.
De
acordo com o empresário, já há fabricantes brasileiras com projetos
em desenvolvimento de cadeirinhas seguras para cintos de dois
pontos. Elas devem ser submetidas aos testes de homologação dentro
de poucos meses. “Passarão pelos mesmos testes rigorosos que
as cadeirinhas para cintos de três pontos passam. Não será fácil a
aprovação”, afirma Gustavo Kuster, do Inmetro. Fonte:
VNews”
Entendo, quando
muitos dizem que é loucura sugerir a troca do carro, pois sabemos
das dificuldades financeiras do nosso povo, mas é preciso que a
verdade seja dita e que as pessoas saibam que seus filhos estão
mais seguros num cinto de três pontos, quer dizer, qualquer pessoa
está mais segura no cinto de três pontos do que no
abdominal.
Segundo a assessoria
de imprensa do Denatran, nada foi mudado na Resolução e eles estão
orientando os pais a utilizarem os dispositivos mesmo em cintos de
dois pontos, inclusive o assento de elevação.
Qualquer mudança nas
regras, estarei atenta e divulgarei para vocês.
Comentários